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FAQ's

Pode inscrever-se seis meses antes de completar a idade mínima obrigatória para a categoria pretendida.
Sim, a lei prevê no Código de Estrada a obrigatoriedade do aluno assistir ao número mínimo de 28 lições de código da estrada para categoria de Automóveis Ligeiros / Quadriciclos, 4 para categoria de Motociclos, ou 32 lições quando o aluno se candidata a habilitação para Motociclos e Automóveis Ligeiros em simultâneo.

A inscrição não tem validade, no entanto pode ser cancelada, nos seguintes casos:

a) por iniciativa do candidato a condutor – sendo obrigatória a comunicação por escrito

b) por determinação do director da escola, se o candidato se comportar de forma incorrecta e prejudique a ministração do ensino

c) por determinação do director, se o candidato se mantiver afastado do ensino durante mais de 30 dias e sem aviso prévio

d) por determinação do director, se o candidato faltar, sem aviso prévio, a cinco lições que tenham sido previamente agendadas.

A inscrição caduca com a aprovação em exame prático, dando igualmente neste caso a Escola por encerrada a inscrição.

A validade da licença de aprendizagem é de dois anos, contados a partir da data da sua emissão, sem prejuízo da validade da inscrição.

Findo este prazo e não procedendo o aluno à sua renovação (implica pagamento de taxa afixada em preçário), caduca todo o ensino ministrado.

Sim, pode. Saiba mais informações junto da secretaria da escola de condução.
Pode, desde que se solicitado com mais de 24 horas. Não respeitando este prazo perde a lição agendada, sendo apenas contabilizada para efeito de pagamento. As faltas a lições agendadas não são justificáveis sob qualquer pretexto (incluindo doença).
Normalmente demora entre três a quatro meses, no entanto esse tempo está diretamente relacionado com disponibilidade do aluno para realizar a sua preparação, assim como da marcação dos exames por parte dos centros de exame.