Trocas de Cartas

Troca de carta

Troca de carta de condução de países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu.

As cartas de condução emitidas por países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE – Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, até ao término da validade inscrita no título de condução.

No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar a sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.

O condutor necessita dos seguintes documentos:

  • Formulário Modelo 13 IMT – facultado pela escola
  • Fotocópia do título de condução e exibição do original deste documento;
  • Apresentação do documento de identificação e comprovativo de autorização residência em território nacional

Em caso de título de condução vitalício, após o condutor proceder à comunicação da residência, é fixado o prazo administrativo de 2 anos no documento que lhe é entregue (Registo da residência nacional de condutores com carta comunitária). Findo este prazo, deve proceder à troca.

No caso de pretender obter carta de condução Portuguesa por troca é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Aptidão física, mental e psicológica, caso necessário;
  • Residência em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução.

Documentos:

Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos, a apresentar presencialmente pelo condutor:

  • Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
  • Apresentação do documento de identificação e comprovativo de autorização residência em território nacional;
  • Exibição do Número de Identificação Fiscal;
  • Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
  • Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Informar o IMT da morada, Cidadão da união europeia. 

Os portadores de carta de condução estrangeira passam a dispor de 2 anos para proceder à troca por carta de condução nacional, contados da data da fixação da residência em Portugal. (o prazo anterior era de 90 dias). Decorridos os 2 anos, a troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação numa prova prática.

 Documentos: 

– Carta de Condução

– Cartão de Cidadão/ bilhete de identidade /cartão de residência/passaporte

– Nº de contribuinte

– Modelo 13

– Declaração como a escola pode tratar do processo

– Declaração de compromisso de honra

– Declaração de autorização de fotocópia do documento de identificação

– Comprovativo de fixação de residência em Portugal pedido na câmara 

Países não Aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário.

A troca de título de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode autopropor a exame.

A circulação em território nacional não é permitida aos condutores com títulos emitidos por países não aderentes às referidas Convenções Internacionais.

Requisitos: 

  • Para obter carta de condução Portuguesa por troca é necessário preencher os seguintes requisitos:
  • Possuir título de condução estrangeiro válido e definitivo;
  • Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Aptidão física e mental e psicológica, caso necessário;
  • Residência em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução.

Documentos.

Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos:

  • Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
  • Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
  • Exibição do Número de Identificação Fiscal;
  • Atestado Médico Eletrônico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
  • Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
  • Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respectiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
  • Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.

 Países Fora da UE

– Os portadores de carta de condução estrangeira passam a dispor de 2 anos para proceder à troca por carta de condução nacional, contados da data da fixação da residência em Portugal. Decorridos os 2 anos, a troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação numa prova prática.

Documentos: 

– Carta de Condução

– Cartão de Cidadão/ bilhete de identidade / cartão de residência

– Nº de contribuinte

– Atestado Médico

– Carta de condução

– Declaração de compromisso de honra

– Declaração de autorização de fotocópia do documento de identificação

– Certificado de avaliação psicológica para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

– Declaração do comprovativo da autenticidade do título de condução 

– Tradução do título de condução, quando não está em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.

– Modelo 2

Outras Situações

A troca de carta estrangeira por Portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, , pode ser pedida nas seguintes situações:

Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suiça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);

Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário – Detentores de títulos de condução emitidos por países estrangeiros, em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária;

Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Nota: Os detentores dos títulos de condução acima indicados estão autorizados a conduzir veículos a motor, em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes.

Requisitos 

Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Possuir título de condução estrangeiro válido e definitivo
  • Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Aptidão física e mental e psicológica, caso necessário;;
  • Residência em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;

Documentos 

Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos:

  • Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
  • Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
  • Exibição do Número de Identificação Fiscal;.
  • Atestado Médico Eletrônico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
  • Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
  • Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
  • Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;